Imposto sobre ganho de capital? Ou retirada do poder de compra?
A Instrução Normativa RFB nº 2.222, de 20 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União estabelece a opção de atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado, sujeita aos impostos IRPF ou IRPJ e CSLL. A atualização é aplicável a pessoas físicas e jurídicas e o novo valor será considerado como aumento patrimonial. A atualização não é permitida para imóveis adquiridos ou alienados em 2024, ou aqueles não declarados na DAA ou ECF de 2023. A declaração Dabim deve ser apresentada até 16 de dezembro de 2024, contendo todas as informações relevantes sobre o declarante e os imóveis. Isso pode ser visto como uma atimanha para obter uma fonte de receita de impostos mesmo sem realmente ocorrer a venda. Mas também funciona como uma Red Flag no quesito de estarmos lidando com uma possível alavancagem da inflação dentro dos próximos meses. Com a aplicação desse fator de correção de valor de ganho de capital para a correção do valor do imóvel, devemos nos atentar às alíquotas aplicadas. Segue o resumo breve das alíquotas: - Pessoa física: 4% de IRPF sobre a "valorização" - Pessoa Jurídica: 4% de IRPJ e 6% de CSLL sobre a "valorização" Acompanhemos as cenas dos próximos capítulos.
Ref: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.222-de-20-de-setembro-de-2024-586172355